CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Artigo 1º
Âmbito De Aplicação
- O presente Código de Ética e Conduta, aplica-se, diretamente, a todos os colaboradores da empresa.
- No quadro de colaboradores incluímos assim: os trabalhadores do quadro de pessoal, com contrato individual de trabalho com ou sem termo, mesmo que em situação de relação de trabalho temporariamente suspensa, os quadros de gestão e membros de órgãos sociais.
- Além destes, devem incluir-se eventualmente, e caso existam à data, prestadores de serviços em nome da empresa.
- A aplicação do presente código e a sua observância não deve nunca dispensar a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas aplicáveis a determinadas funções, atividades, ou grupos profissionais.
Artigo 2º
Objetivos do Código de Ética e Conduta
- No cumprimento das suas obrigações legais, a Trimono apresenta assim o presente código como uma ferramenta de autorregulação, elaborada para estabelecer os princípios basilares da conduta de todos os colaboradores, não ultrapassando o grau de exigência das obrigações legais em vigor.
- Tem em vista, por sua vez, promover e garantir o cumprimento das normas de atuação ora estabelecidas, assegurando a adoção de comportamentos não discriminatórios e o cumprimento e controlo das obrigações específicas dos
Artigo 3º
Missão e Princípios Gerais
É da clara competência de todos os colaboradores da Trimono o cumprimento na integra do presente código, sempre com a observância da legislação e regulamentação em vigor para o setor, além das regras do Direito da Concorrência e da Proteção de Consumidores.
Artigo 4º
Normas Gerais de Conduta
- Os colaboradores da Trimono devem, sempre, no exercício das suas atividades, funções e competências, pautar a sua conduta pelos mais elevados padrões éticos e comportamentais, tendo em vista o melhor interesse da empresa, no respeito pelos princípios legais, regulamentos internos, disposições hierárquicas da empresa e o presente código ético de conduta.
- Mais, e em todas as circunstâncias, devem manter a cordialidade e respeito, bem como, garantir, em tempo útil, a resolução das questões e problemas apresentados pelos consumidores e parceiros de trabalho, promovendo um clima de confiança e ambiente de trabalho propício ao bem-estar e obtenção dos resultados
- Devem ser evitados comportamentos que possam causar distração, perturbação ou desconforto passível de prejudicar o desempenho de outros colaboradores.
- É da responsabilidade do colaborador, o trato com amabilidade e cortesia junto dos consumidores e parceiros, além do cuidado pessoal com a apresentação.
- Na execução da sua atividade laborar, devem apresentar-se sempre devidamente identificados, indicando o nome e identificação da empresa.
- Os colaboradores, na execução das suas funções devem sempres garantir o cumprimento dos horários estipulados.
- Mais, os colaboradores devem manter, seja na relação interna entre colaboradores, seja na externa, com os consumidores, o respeito mútuo, cortesia e confiança.
- Pautando-se pelos princípios basilares da empresa, sempre no respeito pelo consumidor, os colaboradores, devem desempenhar a sua atividade com todo o empenho, conhecimentos e capacidade, cumprindo com rigor e eficiência todas as tarefas que lhes são confiadas.
- Na relação com os seus fornecedores, a Trimono garante a seleção dos mesmos, segundo procedimentos internos transparentes, justos e imparciais, cabendo, por sua vez, aos seus colaboradores a relação com os mesmos de forma equitativa, isenta, imparcial e de respeito.
Artigo 5º
Igualdade e Tratamento Não Discriminatório
- É proibida a prática de assédio.
- Entende-se por “assédio” o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- Constitui “assédio sexual” o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número
- Nas suas relações interpessoais entre colaboradores, bem como, na relação com o consumidor, todos os colaboradores devem garantir o cumprimento das regras não discriminatórias, não devendo favorecer ou criar condições que falsei a concorrência.
- Além das regras não discriminatórias a que os colaboradores estão adstritos, estes devem pautar a sua conduta pelos princípios de igualdade e solidariedade, repudiando qualquer discriminação e corrupção.
- Ninguém deverá ser discriminado em função da sua religião, convicções políticas ou ideológicas, ascendência, sexo, etnia, nacionalidade situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 6º
Honestidade, Integridade E Transparência
- A empresa na sua conduta com os colaboradores e consumidores, bem como, os colaboradores nas suas relações entre pares e com os consumidores, devem pautar a sua atuação pelos mais elevados padrões de honestidade, integridade e transparência, devendo abster-se de, em seu nome pessoal ou da empresa, adotar, desenvolver ou aceitar quaisquer práticas comerciais que possam ser consideradas desleais ou enganosas.
- Todos os colaboradores da empresa, têm o dever de reportar todas as condutas contrárias ao disposto no presente Código de Ética e Conduta.
- A conduta dos trabalhadores na execução da sua atividade laboral diária deve ser com base do respeito pelos princípios da independência, da competência e da isenção.
- Os colaboradores deverão guardar absoluto segredo sobre quaisquer informações ou conhecimentos de natureza técnica adquiridos durante a relação laboral
- É completamente contrário às políticas internas da empresa, bem como, ao presente Código de Ética e Conduta, a aceitação, por parte dos colaboradores de comissões, prémios ou gratificações de quaisquer terceiros com os quais a Trimono mantenha relações comerciais, profissionais ou de parceria.
- É da competência de todos os colaboradores zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho, incluindo equipamentos ou documentos que lhe sejam confiados, assegurando proteção adequada aos mesmos contra perda, extravio, furto, roubo, reprodução ou divulgação indevida.
Artigo 7º
Vendas E Atenção Ao Consumidor
- A apresentação de propostas comercias deve ser efetuada pelos colaboradores com total respeito pela oferta comercial da Trimono em vigor no momento.
- Os colaboradores estão assim obrigados a garantir a passagem de informação clara, verdadeira, completa e atualizada, na medida do seu conhecimento e tendo em consideração a sua função na empresa.
Artigo 8º
Pedidos De Informação E Reclamações
- É da competência dos colaboradores a manifesta disponibilidade para o esclarecimento de dúvidas, que os clientes possam colocar, de forma clara e concisa, na medida do seu conhecimento.
- Na eventualidade da questão ou dúvida extravasar a sua área de trabalho, ou o seu conhecimento pessoal, o colaborador deve garantir a sua remessa ao colega competente e informar o cliente, dos canais de contacto diretos para esclarecimento de questões.
- O consumidor goza do seu direito à queixa e reclamação, sendo da competência dos colaboradores a garantia da informação sobre o procedimento a seguir, os seus direitos e prazos de resposta.
Artigo 9º
Confidencialidade E Tratamento De Dados
- Ao abrigo da Lei da Proteção de Dados Pessoais, a empresa no tratamento de dados pessoais dos colaboradores, e os próprios colaboradores no tratamento de dados pessoais dos clientes, devem preservar a confidencialidade da informação obtida gerindo a mesma com a máxima descrição.
- Estão assim obrigados a guardar sigilo profissional, garantindo-se a preservação e arquivo dos dados pessoais estritamente necessários à relação contratual entre as partes, e pelo prazo estabelecido por lei.
- Excetuam-se destas obrigações as situações em que:
- Exista alguma disposição legal ou regulamentar que exclua o cumprimento do dever de observação do segredo profissional.
- Exista autorização expressa, da entidade a quem a informação diz respeito, permitindo a divulgação da mesma.
- Os colaboradores com acesso aos dados pessoais tratados no decurso da atividade da empresa, devem, em primeiro lugar ser devidamente instruídos da importância da preservação destes dados, bem como, se encontram obrigados a cumprir escrupulosamente as disposições legais sobre proteção e circulação de dados, nomeadamente a sua não utilização para fins indevidos e a cedência ou disponibilização a terceiros, exceto quando haja consentimento expresso e prévio dos clientes, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais e na estrita medida e finalidade desse consentimento.
- Devem considerar-se dados pessoais as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, considerando-se identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador
- Deve considerar-se identificador do titular dos dados, por exemplo: o nome, o número de identificação, identificadores em linha ou um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular (conforme Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016).
Ação Disciplinar
O não cumprimento do presente Código de Ética e conduta constituirá infração disciplinar grave e impeditiva da subsistência da relação de trabalho, despoletando um procedimento interno de processo disciplinar, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
Artigo 11º
Dúvidas e Denúncias
- As denúncias a efetuar pelo incumprimento dos princípios do Código de Ética e Conduta, devem ser efetuadas, diretamente através do canal de denúncias para o
- Os colaboradores encontram-se obrigados a prestar a devida colaboração em eventuais processos disciplinares ou de investigação criminal pelas respetivas entidades competentes.
- Os colaboradores da Trimono que denunciem infrações ao presente código não podem, sob qualquer forma, ser prejudicados.
- A empresa irá garantir a proteção de um eventual denunciante e as testemunhas por si indicadas, garantindo que estas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
Divulgação
A Trimono procederá à divulgação generalizada do presente Código de Ética e Conduta, através da sua página da internet, bem como, disponibilizará o mesmo, nas instalações da empresa, para conhecimento e consulta de todos os seus colaboradores.
Artigo 13º
Disposições finais
As disposições do presente Código de Ética e Conduta entram em vigor imediatamente após aprovação da gerência e divulgação por todos os colaboradores. Será revisto anualmente ou sempre que for necessário.